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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _________VARA CRIMINAL COMARCA DE _______
(mínimo 12 espaços)
______________(Nome), por seu advogado infra-assinado, no processo n.º ____, a que responde, denunciado por crime de ____, vem, na forma do art. 500 e com fundamento no art. 386, inciso VI, ambos do Código de Processo Penal, apresentar suas razões e pedir absolvição, como passa a expor:
1. A prova colhida no inquérito policial e na instrução cinge-se, em última análise, às declarações da suposta vítima_________.
Com efeito, as testemunhas____ (nomes), nada sabem do fato principal e seus depoimentos, quer no inquérito quer na instrução criminal, despidos de substância, é como se não existissem: nada de concreto, que contribua para formação de juízo desinteressado e firme.
Na audiência de prova documental, ou prova técnica, o destino do réu estaria na apreciação dos fatos pela parte contrária.
2. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva da sentença, desde que reconheça não existir prova suficiente para a condenação sumária. E deve ser pronunciada, se for o caso.
"A absolvição sumária autorizada pelo Código é norma tradicional do direito pátrio e inspira-se na razão preponderante de evitar para o réu inocente as delongas e nos notórios inconvenientes do julgamento pelo júri" (Magalhães Noronha, Direito Processual Penal).
Ninguém deve ser condenado sem estar confesso ou convencido. Não se verificando algum desses requisitos, deve-se proferir sentença de absolvição; pois ainda que o público interesse que os delinqüentes não fiquem impunes, não interessa menos que não persiga a inocência, e que o castigo só recaia nos verdadeiros culpados (Bernardo da Cunha, "ut" Galdino Siqueira, Curso de Processo criminal).
É de absolver os réus da condenação em face da seriedade da prova, que assenta exclusividade nas declarações da vítima (Anais Forenses, 23/71). Pelo exposto, espera que o emérito juiz,