petição
WEMERSON GUILHERME ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, micro empresário, portador do CPF n°836.590.481-00 e RG n° 1.760.090 SSP/DF, residente e domiciliado à QD. 204, CONJUNTO 04, CASA 18, SETOR RESIDENCIAL OESTE, SÃO SEBASTIÃO/DF, neste ato devidamente representado por seu advogado, procuração anexa, com supedâneo no artigo 275 e seguintes do CPC e Lei Federal 9.870, de 23 de novembro de 1999, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor a presente
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
em desfavor de BANCO ITAÚ S/A, Instituição Financeira, inscrita sobre o CNPJ n° 60.701.190/0001-04 com sito à SCS Quadra 03 BL A– Asa Sul – CEP 71.215-216 – Telefone (61) 3316-4800 – BRASÍLIA/DF, pelos fatos e motivos que passa a expor:
O EXECUTANTE é credor do EXECUTADO em virtude da Sentença prolatada pelo D. Juízo, nos seguinte termos:
“ JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, resolvendo o mérito nos moldes do art. 269, inciso I, do CPC, para determinar que a parte requerida exiba o contrato de financiamento firmado com o autor e os extratos de pagamento e saldo devedor, no prazo de cinco dias.” (GN)
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais).” (GN)
Há de se frisar que até a presente data não fora cumprida a Determinação do D. Juízo. Caracterizando assim o interesse de agir por parte da EXECUTADA.
Por todo o exposto, requer a V. Exa.:
a-) seja concedida a busca e apreensão dos referidos documentos, no prazo ora estipulado por Vossa Excelência.
b-) Que seja deferido o BACENJUD, para pagamento dos honorários sucumbências.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito.
Dá-se à presente o valor de R$ 459,29 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e nove centavos).
Termos