petição
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, RG: xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº: xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua: xxxxx, nº xxx, Bairro: xxxxx, Cidade: São Paulo – SP, através de seu advogado e procurador com escritório profissional localizado na Rua: xxxxxx, nº xxx, bairro: xxxxx, cidade: São Paulo – SP, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA CRIME, em face de:
CLÓVIS V., brasileiro, solteiro, jornalista e comentarista esportivo, RG: xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua: xxxxxxx, nº xxx, Bairro: xxxx, cidade: São Paulo – SP, e TEODORO S., brasileiro, casado, jornalista, RG: xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº: xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua: xxxxx, nº xxx, Bairro: xxxxxx, cidade: São Paulo – SP, pelas razões de fato e de direito que passo a expor:
DOS FATOS:
Clóvis V., sabendo não serem verdadeiras, acusou a vítima, o dirigente do clube esportivo LX FC, de ter “roubado” este clube e os torcedores, pois teria se apropriado, indevidamente, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/08. Também, na mesma ocasião, completou as acusações afirmando que o querelante “já teria gasto parte da fortuna roubada, com festas, bebidas, drogas e prostitutas”. Essas afirmações foram proferidas durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/01/10, às 21h 30m, no canal de televisão VX e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 08/01/10, no endereço eletrônico www.clovisv.futbol.xx. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional, na edição de 08/01/10. Destaque-se que o canal de televisão XV e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-geral e redator-chefe Teodoro S. Sabe-se que todas as