petição
PROC. Nº065/2002
RECORRIDA: ÊXITO, COMÉRCIO, INDUSTRIA E NAVEGAÇÃO LTDA. avor de FIAT ALLIS LATINO AMERICANA LTDA.,
A Recorrida vem respeitosamente a V. EX.ª se manifestar sobre o recurso da Recorrente que insatisfeita com a sentença que julgou improcedente a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI suscitada pela Ré, aduzindo o seguinte:
A Recorrida vem agüir a intempestividade do recurso, pois a Recorrente foi intimada na data do dia 03/11/2003, sendo o recurso ajuizado na data do dia 12/12/2003, além de não ser o recurso adequado não podendo nem mesmo subir, pois é uma vergonha processual, haja vista o RECURSO ORDINARIO só ser possível a nível de segunda estância na esfera civil, para o STF e STJ, ou seja, inadmissível e inadequado que pese que o prazo para o recurso correto que seria APELAÇÃO é de 15 dias, desta forma não pode ser conhecido tal recurso, por ser inadequado e intempestivo.
Ressalta-se ainda, ter havido deserção do recurso, pois o art. 511, do CPC é claro quando afirma que o Recorrente deve comprovar o pagamento do preparo na data da interposição do recurso, o que no caso em tela ocorreu com mais de 30(trinta) dias, após a interposição, ou seja na data do dia 26/01/2004.
Pelo exposto, a Recorrida/Excepta, requer que não seja conhecido e desprovido o RECURSO ORDINARIO da Recorrente, sendo mantida a competência territorial desse Juízo, para processar e julgar a Ação, requerendo, em conseqüência, seja a Exceção julgada improcedente, e condenada a Excipiente nos ônus da sucumbência processual.
Pede deferimento.
Parintins, 07 de março de 2004.
Sandro Santos Silva
Advogado OAB/AM 3550