Segurança social e sector privado
Podemos visualizar também que no SNS as crianças e jovens que residam em Portugal ou que não trabalhem têm direito ao abono familiar, prestado pela segurança social.
Com isto observamos que o sistema nacional de saúde português tem um acesso prestável a todas as faixas etárias, não recusando e não tendo limites de idade.
Tanto no SNS como no SPS temos acesso a entidades convencionadas com preços especiais comparticipados, mas no SNS isso só acontece para exames, meios de diagnóstico e alguns tratamentos.
Nos SNS ás pessoas não tem direito a cuidados de oftalmogia e estomatologia, e no SPS as pessoas tem direito a isso, mas excluem o tratamento de miopia, implantes e aparelhos de ortodontia.
No SNS como no SPS é possibilitado a comparticipação em medicamentos.
Num caso em que seja preciso cuidados médicos no estrangeiro, só o SNS é que abrange, no sector privado os que têm acesso exigem indicação por “junta médica”, já no SNS só acontece quando são situações muito graves e quando não há possibilidade de tratamento no próprio país.
No SPS existe o direito a ter compartições em próteses oculares e dentárias com limites anuais de quantidade e valor, por enquanto no SNS não existe acesso a comparticipações em próteses oculares e dentárias.
Os benificiários do SNS são todos os portugueses e residentes no país, independentemente da sua situação, enquanto que no SPS só tem acesso aqueles que abrangidos por um seguro de saúde.
No SNS não existem condições especiais de acesso, enquanto que no SNP existe condições tais como a pessoa