Legislação
Legislação, regulamentos e normas
Requisitos dos Serviços de SST – Sectores Público e Privado
Índice
Índice I
1. Tipos de Serviços de SST existentes. 2
2. Serviço interno 4
3. Serviço Externo 7
4. Serviço Comum ou Partilhado 10
5. Actividades Principais 11
6. Garantia Mínima de Funcionamento dos Serviços 14
7. Conclusão 18
8. Referências Bibliográficas 19
Tipos de Serviços de SST existentes.
a. Sector Privado: Artigo 74.º Modalidades dos serviços a) Serviço interno; b) Serviço comum; c) Serviço externo. (…) 7 — O empregador notifica o respectivo organismo competente da modalidade adoptada para a organização do serviço de segurança e de saúde no trabalho, bem como da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos. 8 — Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 5 e contra-ordenação leve a violação do disposto no número anterior. b. Sector Público: Artigo 139.º Modalidades a) Serviços internos; b) Serviços partilhados; c) Serviços externos. (…) 3 — O exercício das actividades previsto no número anterior depende de autorização concedida pelo organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de prevenção da segurança, higiene e saúde no trabalho. 4 — Os trabalhadores designados nos termos do n.º 2 não devem ser prejudicados por causa do exercício das actividades. 5 — A autorização referida no n.º 3 é revogada se o órgão ou serviço apresentar, por mais de uma vez num período de cinco anos, taxas de incidência e de gravidade de acidentes de trabalho superiores à média do respectivo sector. 6 — No caso referido no número anterior, a entidade empregadora pública deve adoptar outra modalidade de organização dos serviços de segurança e