O Terceiro Sector
Ano lectivo 2013/2014
Índice
Introdução
Neste trabalho procurar-se-á definir e aprofundar em que consiste o designado “terceiro sector”, por oposição ao Estado e ao mercado. Isto é, o sector vulgarmente designado como “não lucrativo”, constituído por entidades privadas que prosseguem fins de caracter público.
Irá fazer-se um breve excurso pelas diversas teorias que pretendem justificar a existência do “terceiro sector” e do mesmo modo procurar-se-á fundamentar a sua existência e definir a sua linha de actuação.
Será apresentada uma Instituição de Solidariedade Social, que opera em Portugal até para melhor entendimento.
A designação “Terceiro Sector”
Grosso modo pode dizer-se que o terceiro sector engloba entidades de caracter corporativo, associativo ou mutualista, sendo que todas essas entidades têm em comum o facto de não se enquadrarem na Administração Publica (Estado) nem nos agentes privados que compõem o mercado em geral (sociedades comerciais).
São entidades que prosseguem fins de natureza pública e que não actuam como privados uma vez que não distribuem lucros dos exercícios: por norma esses excedentes, caso existam, são reinvestidos na própria entidade. Estas entidades que compõem o designado terceiro sector também são conhecidas pela sigla OTS (Organizações do Terceiro Sector).
Pouco estudo se dedicou a estas entidades até à década de 70 do século XX, facto que se explica pela circunstância da teoria económica liberal não dedicar muito interesse às designadas “falhas de mercado”, procurando ao invés descortinar as variáveis económicas que deveriam fazer com que os mercados fossem auto-suficientes, através da lei da oferta e da procura. O Estado deveria cingir-se às tarefas mínimas (de polícia e segurança) e tudo o resto deixado à “mão invisível dos mercados”.
Efectivamente foi com a crise do Estado