Petição
AUTOS – nº
ALEGAÇÕES FINAIS
BRUNO, já qualificado nos Autos em epígrafe, por meio do Defensor Público , dispensado de apresentar mandato procuratório com endereço profissional na , local onde recebe as intimações de estilo, com fundamento nos artigos 186, § 4º e 226 do ECA, vem perante Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS pelos seguintes fatos expostos:
O adolescente se encontra internado.
Embora BRUNO A tenha admitido a infração, existem pontos, Excelência, os quais sendo observados favorecem ao adolescente.
Um deles é o fato de que a res furtiva foi restituída , não ter havido ofensa à integridade física da vítima, possuir residência fixa nesta capital, além de estar profundamente arrependido.
Vale informar que, não existe Laudo nos Autos comprovando a Apreensão da faca.
Ademais, o adolescente se encontra matriculado e estudando no .
Além de tratar-se de pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, vale considerar o contexto de vida do adolescente que, nos termos das declarações das testemunhas de defesa, as quais comprovam que o mesmo possui ocupação lícita e bom comportamento.
Logo, observa-se que o adolescente possui bom comportamento, sendo surpreendido em um incidente diante do qual se torna mais adequado uma orientação e apoio por meio da família e instituições responsáveis para tanto.
Entra aí, Excelência, a função primordial do Estado, que deve ser o de contribuir para um desenvolvimento sadio e completo do adolescente.
Destarte, o Estatuto da Criança e do Adolescente reservou a aplicação da medida extrema para as situações excepcionais, ditadas não exclusivamente pela gravidade do ato cometido, mas pelas necessidades da pessoa em desenvolvimento, devendo-se sempre optar, quando possível, pelas medidas de proteção e sócio-educativas em meio aberto.
Dessa forma, Excelência, vislumbra-se a