Petição
Por MARCOS AURELIO MATHIAS D AVILA
EXCELENTISSIMO. SR. DR.
JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE PITANGA-ESTADO DO PARANÁ.
Por dependência aos autos n: 61/2008
CAIXA SEGURADORA S/A, com sede na Cidade de Brasiléia-DF, SNC-Quadra 01-Lote A, 15ª andar, inscrita no CNPJ sob o nr: 34.020.354/0001-10, neste ato devidamente representada (doc 01 e 02) , legalmente pela empresa VENNUS REINTEGRADORA DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ sob o nr: 07.860403.0001-50, com endereço à Rua Oliveira Viana nr: 149- Vila Hauer-Curitiba-Paraná, vem mui respeitosamente à presença do Nobre Julgador, através de seus advogados "infra-assinados", (doc 03), propor:
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
Com fulcro no artigo 5 LIV da CF/88 e artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 1.228 do CCB, e demais matérias pertinente a espécie, pelo que passa a aduz:
I-DO FATO E DO DIREITO
I-I- Através do Auto de Exibição e Apreensão (06/11/2007)- realizado pela 45 Delegacia de Policia Civil de Pitanga, nos autos de Inquérito Policial tombado sob o nr: 195/07, foi apreendido, (doc 04),) " Veículo automóvel, marca VW/Saveiro, tipo camionete, cor prata, ostentando placas "AKP-9545", Curitiba-Pr, sem bateria. Com riscos e avarias na pintura, em mau estado de conservação, encontrada abandonada pela policia militar, em imóvel urbano nesta Cidade".
I-II- No mesmo sentido foi determinada a realização de Perícia junto ao Instituto de Criminalística do Estado do Paraná, através de dois peritos criminais : a) Patrik Alyson de Souza e Silva, b) Ernani Facin Vianna, (doc 05), laudo tombado sob o nr: 7258.
I-III- Através do referendado laudo, in verbis:
DO EXAME DO VEÍCULO
"...Trata-se de um automóvel da marca de fabricação Volkswagen, modelo Saveiro, com placas de licenciamento