Petição
Processo: número dos autos
Autor: J & J Fazendas
Ré: Maria Alberto de Matos ME
J & J Fazendas, inscrita sob o CNPJ n° 02.583.921/ 001-2, estabelecida na Rua Espírito Santo, n° 383, Bairro da Estação, Alfenas/MG, vem através de sua procuradora (procuração em anexo), com escritório à Rua (endereço), (bairro), (cidade), onde recebe notificações e intimações, propor respeitosamente à presença de Vossa Excelência, AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO em face de Maria Alberto ME, sob o CNPJ n° 01.588.857/0081-36, estabelecida na Rua das Virtudes, n° 595, Bairro Cantão, Campo do Meio/MG.
1. DOS FATOS
O Autor é credor da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), paga em março de 2011 através de um cheque pós-datado para maio do referido ano. Entretanto, já estamos em julho de 2012 e o Autor ainda não recebeu o devido valor. O autor apresentou o cheque conforme o combinado, não obstante o mesmo foi devolvido por insuficiência de fundo, visto que a Ré não possuía em conta o valor para honrar seu compromisso. Assim, não havendo êxito para que o Autor recebesse o valor supracitado e, cansado da INADIMPLÊNCIA da Ré, vem propor tal ação com base nos fundamentos a seguir expostos:
2. DO DIREITO:
Funda-se a pretensão do Autor na Ação Cambial de Enriquecimento Ilícito, conforme estabelecido pelo artigo 61 da Lei n° 7357/85 (Lei do Cheque), verbis:
"Art. 61. A Ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei. “
Assim, haja vista que a Ré foi inadimplente em sua obrigação, fato esse que por si só já confere tipicidade à Ação Cambiária e que, o Autor agiu de boa fé na