petição
Autores:
SILVA, Danielle Fonseca
O artigo analisa o abandono afetivo, considerado ato atentatório à dignidade da pessoa humana, e a possibilidade de condenação por dano moral na relação entre pais e filhos.
A ideia de indenização por Abandono Afetivo é uma questão atual que vem discutindo a obrigatoriedade ou não de reparação do dano ocasionado por este, pautada na dignidade da pessoa humana.
A sociedade, originada pelas necessidades e agrupamentos humanos, vem sofrendo transformações de cunho cultural e moral, vindo a atingir as relações familiares como todo, haja vista ser a família sua base maior. Em consonância com a evolução, também caminha o Direito, como regulador das normas sociais.
Assim sendo, o Direito deve atender dinamicamente as necessidades sociais, e é neste parâmetro que surge a discussão acerca da indenização por dano moral em caso de abandono afetivo.
O nosso ordenamento jurídico contempla o instituto da filiação e suas vertentes no art. 27 do estatuto da Criança e do Adolescente em que dispõe que o estado de filiação é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, e que pode ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros sem qualquer restrição; somando-se este ao art. 227 da Constituição Federal do Brasil em que estabelece os deveres conjuntos da família, da sociedade e do Estado que devem ser executados, em caráter de prioridade absoluta, ao bem estar da criança e do adolescente, é possível perceber que a legislação pátria contempla a preocupação com a formação da criança e do adolescente, sendo esta formação baseada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, princípio esculpido como fundamento do Estado Democrático de Direito no art. 1°, III, da Carta Magna.
E para a formação sadia da personalidade dos infantes, os pais, além de cumprir com os deveres trazidos na legislação, também devem investir em zelo e afeto quando do cumprimento