petição
Paulo Silva Santos , brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e na Carteira de Identidade sob o nº 0.000.000 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Santo padre nº 666 na cidade de Buritis/MG, vem, através do advogado que esta subscreve (mandado anexo), com escritório profissional à Av. Governado Valadares nº 121, sala 09, situado nesta cidade, local que indica para os fins do art. 39 do CPC, à ilustre e respeitável presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 466-A, 466-B, 466-C, 1417 e 1418 CPC, propor à presente
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA,
contra
Cássio Rodrigues, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e na Carteira de Identidade sob o nº 0.000.000 SSP/MG, com endereço na Rua Francisco Rodrigues da silva nº 399 , Unaí/MG, pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
No dia 30/02/2013, o requerido celebrou um contrato de compromisso de compra e venda de coisa certa com a requerente, por meio do qual,ele se comprometeu a vender um imóvel de sua propriedade pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No qual tal contrato foi celebrado por instrumento particular e registrado no Cartório de Registro de Imóveis (cópia anexa).
Também vale ressaltar que, como consta na cópia do contrato em anexo, há uma cláusula expressamente vedando o arrependimento da partes.
Ocorre que no dia 07/03/2013, ao receber integralmente o referido valor (comprovante em anexo), o requerido se recusou a dar-lhe definitivamente a outorga da escritura pública de compra e venda sem declinar qualquer motivo plausível.
II. DO DIREITO
De acordo com os fatos fica comprovada a má-fé da requerido ao inadimplir o pactuado. O compromisso de compra e venda gera uma relação bilateral de deveres, se por um lado o promitente comprador deve pagar o valor acordado,