Petição
Amanda dos Santos Lima, brasileira, divorciada, empresária, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, por intermédio de seu procurador, Instrumento procuratório em anexo (doc. 01), endereço profissional no rodapé, vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS causada por acidente de veículo, pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, contra Pedro da Motta Lemos, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro.
DOS FATOS: A autora é proprietária de um veículo particular marca Ford, modelo Mustang Shebby GT 500, cor preta, ano 2010, placa WYK2458, conforme certificado de propriedade (doc. 02). Em 02 de julho de 20XX, no munícipio de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, a autora dirigia seu veículo quando foi abalroada pelo veículo Volksvagen, modelo Fox, cor preta, ano 2009, placa WRS9875, de propriedade de Pedro da Motta Lemos e conduzido pelo mesmo. O réu dirigia o veículo em velocidade incompatível com o local e a sua culpa exclusiva foi constatada logo após o acidente por uma viatura local, inclusive também constou no BRAT (doc.03). O veículo da autora foi levado a três oficinas mecânicas para que fossem realizados orçamentos escritos (docs. 04, 05 e 06) e, como não houve autorização de Pedro para cobrir as despesas, a autora autorizou o serviço da empresa mais viável, pagando o valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), conforme o recibo (doc. 07). Ainda teve que alugar um veículo, pagando a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Locadora de Veículos Libra Ltda (doc. 08), já que seu automóvel permaneceu por 10 dias na concessionária para conserto.
DO DIREITO:
Preceitua o artigo 159 do Código Civil, que:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a