Petição
MARCELO MENEZES, brasileiro, solteiro, médico, residente na Rua Nemésio Bravo, nº. 56, Campo Grande, Cariacica-ES, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador infra-firmado, procuração em anexo, (Endereço para intimações pessoais do advogado, art. 39, I do CPC), pelo procedimento ordinário do Código de Processo Civil, ajuizar:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
em face de JORGE CARVALHO, brasileiro, solteiro, contador e JONAS CARVALHO, brasileiro, solteiro, contador, ambos residentes na Rua General Assis, nº. 244, Del Castilho, Vila Velha-ES, ante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
___________________________________________________________ I – DOS FATOS
01. O requerente é proprietário do imóvel situado à Rua Oiticica, nº. 34, Cabo Frio-RJ, conforme escritura pública em anexo.
02. Ocorre que, na data de 05 de outubro de 2011, o requerente foi obrigado a assinar um contrato de compra e venda com quitação de preço do referido imóvel, sob ameaça de arma de fogo exercida pelos requeridos.
03. O fato ocorreu no consultório do requerente, no qual, habitualmente, os requeridos recebem seu pró-labore e entregam os documentos contábeis.
04. Importante ressaltar que o episódio foi presenciado pela namorada do requerente, Srª Marta Soares, momento em que o autor, assustado, não teve alternativa senão assinar o contrato de compra e venda do referido imóvel.
05. Ademais, por terem sido ameaçados de morte, o requerente e sua namorada não procuraram a Polícia para relatar o ocorrido.
06. Para corroborar com o latente vício no consentimento do requerente na realização do negócio jurídico, importante ponderar que o compromisso de compra e venda foi firmado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), diga-se por oportuno, valor não recebido