petição
OEA – Organização dos Estados Americanos
Resolução n° 2656 (XLI – 0/11)
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011. São Salvador, El Salvador)
RESOLVE:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. (...)
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
JULIANA RODRIGUES SALDANHA RIBEIRO, brasileira, casada, do lar, inscrita na cédula de identidade sob o n° 2000030051933 SSP-CE, CPF n° 01134481390, residente e domiciliada na Rua Matos Vasconcelos, n° 1561, Bairro: Damas, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.426-110, vem com o devido acato e respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio do Defensor (a) Público (a) abaixo firmado, que esta subscreve, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL em face de IVANEY RIBEIRO DA SILVA, CPF n° 69825980397, brasileiro, casado, micro empresário, residente e domiciliado na Rua dos Moraes n° 484, CEP: 61760-000, Distrito de Jabuti Eusébio-Ce, pelos motivos de fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular:
JUSTIÇA GRATUITA E PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Os