Caso concreto 1
2- PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL (LEI 9.605/98). CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 124 DO COJECE. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA LEI PROCESSUAL PENAL. LUGAR DO CRIME. JUÍZO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 1. Conflito de competência para se definir qual juízo processará o feito que apura autoria de crime ambiental, se o suscitante (Juízo da 18ª Vara Criminal de Fortaleza) ou o suscitado (Juízo da Comarca de Juazeiro do Norte/CE). 2. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da arguição incidental de Inconstitucionalidade de n° 2002.0000.3054-3/1, em 07 de dezembro de 2006, declarou por unanimidade de votos a inconstitucionalidade do artigo 124 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará. 3. O malsinado