Petição
Processo n.º 2005.209.007839-9
BANCO HSBC S/A, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, que move em face de IVAN QUEIROZ, vem com a máxima consideração à presença de V. Ex.a através de seu advogado que subscreve a presente, para, respeitosamente, em cumprimento a decisão de fls., apresentar suas alegações finais, pelos fatos e razões de direito que passa a expor:
Em razão da inadimplência do Réu, o mesmo foi devidamente constituido em mora, razão pela qual foi ajuizada a ação e busca e Apreensão do veículo marca: XANTIA GLX 2.016 V; PLACA: LCL8353; Chassi: VF7X1RFVMWH000409.
Devidamente citado o Réu apresentou defesa, alegando que foi vitima de fraude.
Contudo não trouxe provas sobre alegado e não registrou ocorrência sobre o alegado. Conforme análise do contrato de fls. a assinatura é a mesma da procuração, o que faz cair por terra a alegação do Réu.
Ressalta-se ainda que foram pagas cinco parcelas do financiamento, fato este incomum quando se trata de estelionato, pois o estelionatário não teria razão para efetuar pagamento.
Informa ainda o Autor, que o contrato foi devidamente firmado entre as partes, que são absolutamente capazes.
Em relação a constituição em mora, não trouxe o Réu, nenhum fato modificativo, extintivo do direito autoral.
Outrossim, informa o Autor que não tem outras provas a produzir, além das acostadas aos autos.
Isso posto, REQUER o autor à V. Ex.a, o regular prosseguimento do feito.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de