Regra-matriz de incidência hipótese tributária
MÓDULO I:
SEMINÁRIO VI
REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA – HIPÓTESE TRIBUTÁRIA
Laura Camillo
Profº. Klaus Eduardo R. Marques
1) Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual a sua funcionalidade operacional no Direito Positivo?
A regra-matriz de incidência tributária é a norma jurídica tributária em sentido estrito, sendo essencialmente a definição de uma norma geral e abstrata e genérica que define as normas do tipo tributário, definindo seus critérios: (i) material, (ii) temporal, (iii) espacial, (iv) subjetivo e (v) quantitativo, de forma a compor a regra de conduta tributária a ser inserida no ordenamento e a ser aplicada no dia-a-dia. Assim, também nos define a conduta tributária a ser observada pelo Fisco e pelo contribuinte, informando-lhe em razão do quê, quando e onde um dado sujeito passivo, ou seu substituto, deve prestar para determinado sujeito ativo determinada quantia apurada, mediante delimitação de uma base de cálculo e respectiva alíquota, o "quantum" da obrigação de natureza tributária. Neste enfoque, então, temos que a regra-matriz de incidência tributária é uma norma jurídica geral e abstrata que descreve: dada 'x' hipótese, deve ser o conseqüente 'y', dispondo sobre condutas. Tendo por compreendido, pois, o juízo hipotético condicional que prevê um fato social (relativo à incidência) e liga a ele uma conseqüência (nascimento da relação jurídica tributária).
2) Que é hipótese de incidência Tributária? Qual sua função na composição RMIT?
Vamos, primeiramente, estabelecer a conceituação de hipótese de incidência tributária, que é a descrição legal de um fato, ou seja, é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato. Resumidamente, é a previsão legal de um fato.
A hipótese é una e indivisível, não havendo possibilidade de se falar em tipo. Cada tributo possui uma hipótese de incidência, sendo a mesma explorada ao máximo para que seja