Petição
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ****.
***, brasileira, solteira, nascida aos ** em ***, filha *** e de ***, portadora da cédula de identidade/RG nº ***, inscrita no cadastro de pessoas físicas, CPF/MF, sob nº ***, residente e domiciliada na *** e ***, brasileira, solteira, nascida aos *** em ***, filha de *** e de ***, portadora da cédula de identidade/RG nº ***, residente e domiciliada na
***, por seus procuradores e advogados (mandato incluso), vêm perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR
MORTE
com pedido de TUTELA ANTECIPADA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com
Procuradoria Regional na cidade de São José dos Campos/SP, na Avenida João Guilhermino, n°
84, 3° Andar – Centro, CEP. 12210-130, pelos fatos e fundamentos que seguem:
PRELIMINARMENTE
As Requerentes não têm condições de arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fundamentando no artigo 5º, incisos XXXIV, letra "a" e LXXIV, da Constituição Federal, Artigos 128 e 129, da Lei n° 8.213/91 e Legislações pertinentes, pelo que requer a concessão de GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS
A Autora *** e ****, iniciaram uma união estável, pública e notória que culminou com o nascimento de *** (docs. inclusos).
No dia 05 de Abril de 2006, o Sr. *** veio a falecer, conforme comprova a inclusa cópia da Certidão de Óbito.
Em 12 DE JANEIRO DE 2007 (DIB), as Autoras requereram o benefício de PENSÃO POR MORTE (ESPÉCIE 21) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebeu o NB/n° ***.
No entanto, o referido Instituto INDEFERIU o benefício no dia 06 de MARÇO de 2007, alegando que o óbito ocorreu após a perda da qualidade do
Segurado, baseando-se no artigo 13 e 14 do Decreto n° 3.048, de 06 de Maio de 1999.
DO MÉRITO
As Requerentes são dependentes de 1ª classe do