Petição
FULANO DE TAL, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da CLT e 282 do CPC propor a presente
RECLAMAÇÂO TRABALHISTA
em face de BEELTRANO DE TAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Por oportuno, é em favor do reclamante que se pleiteia o benefício da justiça gratuita, benefício este assegurado pela lei 1.060/50, bem como pelo artigo 790 parágrafo 3º da CLT, que garante a isenção de custas judiciais em favor do reclamante, como forma de não ter nem seu sustento nem o sustento de sua família comprometido.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada na data de 01/02/2004, na função de serviços gerais, para laborar de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, com 1h (uma hora) de intervalo para refeições e aos sábados, das 08:00 às 14:00 horas, sem intervalo para almoço, descansando tão somente aos domingos.
Quando então, foi dispensado sem justo motivo, no dia 30/04/2012, percebia a importância de R$ 622,00(Seiscentos e vinte e dois reais), por mês.
DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS NÃO PAGAS.
DAS FÉRIAS.
Em todo o período laboral o reclamante não recebeu os valores equivalentes às férias dos períodos aquisitivos 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, todas acrescidas com 1/3 constitucional.
As referidas verbas devem ser pagas da seguinte forma: os sete primeiros períodos em dobro, a oitava simples e a nona na razão de 3/12, com a projeção do aviso prévio, todas acrescidas de 1/3 constitucional.
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
No período trabalhado, o reclamante nunca recebeu os