Petição
Isabel Barros da Silva, brasileira, casada, professora, C.P.F: 716.448.572-00, RG: 335.483-0, residente e domiciliada, na Rua Angelina Neiva Goes, Nº 230, Bairro Senador Helio Campos, nesta cidade de Boa Vista, no Estado de Roraima, por meio procurador infra assinado, mandado em anexo vem a presença de Vossa Excelência propor com fundamento nos arts. 186 e 187 e 927 CC, c/c Art 273 incisos I do CPC: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, em face da Instituição de Ensino Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.276.296/0001-21, estabelecido com sede na Rua Cecília Brasil, nº 547, Bairro Centro, nesta cidade Boa Vista – RR, pelos motivos e fatos que passa a expor:
I DOS FATOS
1 – A requerente Isabel Barros da Silva procurou o Núcleo de Praticas Jurídicas, alegando que estava matriculada no curso de Licenciatura Plena em Pedagogia pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, onde cursou até o 10º modulo.
2 – A autora também informa que o pólo de Ensino com sede em Boa Vista-RR, foi extinto, restando apenas 1(um) semestre para que a requerente concluísse o curso.
3 – Desta forma a requerente solicitou junto à coordenação do curso, representado pela coordenadora Catarina Janira Padilha, o histórico acadêmico correspondente as disciplinas cursadas, para fins de reaproveitamento de matérias, para que desta forma, pudesse concluir o curso em outra instituição de ensino superior.
4 - Entretanto a autora recebeu um documento sem validade emitido pela universidade, pois não continha o timbre da faculdade e constavam apenas três disciplinas cursadas pela requerente.
5 -