Petição Trabalista.
Valéria Moraes, brasileira, solteiro, aux. administrativo, nascido em 20/05/1980, portadora da CTPS nº 0000, série 0000, inscrito no CPF/MF sob nº 000000000, portador do PIS nº 00000000, residente e domiciliado na Rua das Flores, 20, Centro, Mesquita-RJ., por seus Advogados que esta subscrevem, mediante instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado na Rua do Natal, nº 13, Mesquita-RJ, onde recebem as comunicações processuais, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumario, em face de Alpha empreendimentos terceirizados, inscrita no CNPJ/MF sob nº 000000, com sede localizada na Rua Brasil, 1.000, Centro de Nilopolis-RJ, e Beta Serviços educacionais, incrita no CNPJ/MF sob nº 000000 aduzindo os fundamentos fático-jurídicos a seguir expostos:
1- REQUERIMENTOS PRELIMINARES
Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra seus ex-empregadores sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Salientando que se encontra desempregado, até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
É legitima a interposição da presente demanda, por força do parágrafo 3º do art. 625 da lei 9.958/00, em virtude do fato de até a presente data não ter sido instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual deixou-se de observar o comando insculpido no artigo 625 – D da CLT, Lei 9958/00. Por outro lado o STF já pacificou o entendimento de ser inconstitucional a exigência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia, como pré-requisito da propositura da ação trabalhista.
2- DOS FATOS
ADMISSÃO, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E DISPENSA
O Reclamante foi admitido