Petição trabalhista simples
SINARA DAYANE SOBREIRA SENA, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada à Rua Monsenhor Agostinho, nº 550, bairro Vila Pery, Fortaleza, Ceará, CEP 60.730-710, portadora do RG nº 2003.097004885 SSPDC/CE, e do CPF/MF nº 607.013.553-95, da CTPS nº 5527352 e série 0030-CE, do PIS nº 207.4605154-3, nascido em 22/11/1993, sendo sua mãe CRISTINA MARIA SOBREIRA SENA; por intermédio de seu procurador judicial que ao final subscreve (com procuração em anexo), este com endereço à Rua São Paulo, nº 32, Salas 305/306, bairro Centro, cidade Fortaleza, Ceará, CEP60.030-100, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT em face de
NICE COMÉRCIO LTDA , empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.698.564/0001-09, com endereço à rua Pedro Borges, nº 143, Box 01 e 02 , bairro Centro, Fortaleza, Ceará, CEP, sendo seu representante, o Sr. ZHENG HWU, pelos fundamentos de fato e direito que passa a argüir.
DO BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA
REQUER O BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI, NÃO DISPONDO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA FAZER FRENTE AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUIZO SEU OU DE SUA FAMÍLIA. (LEI Nº 1060/50).
1- RESUMO DO CONTRATO DE EMPREGO.
A reclamante laborou para a empresa reclamada no período de 01.11.2011 a 14/01/2013, tendo tido licença maternidade no período de 14/08/2012 a 14/12/12. Em 14/01/13, tomou conhecimento que a empresa havia sido fechada, dado baixa na RECEITA FEDERAL, e o proprietário tendo retornado para CHINA. Ocorre que não recebeu quaisquer das verbas a que tem direito.
2- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
Tendo em vista ser