senhorita
EM GRUPO, ELABORAR UM ESQUEMA DIDÁTICO, ABORDANDO OS PRINCIPIOS PRÓPRIOS DO PROCESSO TRABALHISTA E AQUELES COMUNS AO PROCESSO CIVIL
Princípios específicos do Processo do Trabalho: Princípio da Proteção
Tendo em vista o Jus Postulandi das partes, não é difícil encontrar -em palavras simples- no Processo do Trabalho, um empregado analfabeto e um empregador formado, com pós-graduação, e que já está acostumado com o trâmite da audiência. Para proteger esse desequilíbrio criado pelo próprio Poder Econômico, assim como na normal Material, o Direito Processual, realiza alguns desequilíbrios na legislação, para buscar garantir às partes igualdade frente ao Magistrado. Porém, essa proteção é temperada, como diz Mauro Schiavi em seu livro, pois o objetivo não é a completa inversão de papeis, mas sim, a equidade aristotélica, o tratamento desigual dos desiguais. Princípio da Informalidade
A informalidade é uma das maiores garantias de Justiça do Processo do Trabalho pois, mesmo que o litigante não conheça o processo como todo, de forma simples, pode peticionar nos autos e garantir o seu exercício de Direito. Como exemplo pode-se ver o artigo 899 da CLT que informa serem protocolados, os recursos, em petições simples. Mais que isso, o Processo do Trabalho deve fluir de forma clara, simples e acessível a todos, cabendo às partes se manifestarem da forma que souberem e ao Magistrado, receber referidas manifestações de forma a dar seguimento ao feito. Princípio da Simplicidade
A simplicidade é o resultado da comparação do Processo do Trabalho e o Processo Civil, pois, o processo trabalhista corre de forma mais simples e, por isso, mais rápido e menos burocrática. O objetivo da simplicidade é garantir o acesso à Justiça pelas próprias partes que não dependerão de um patrono exercer seus direitos neste ramo especializado da justiça. Princípio da Celeridade
É um reflexo direto da simplicidade e da informalidade dos atos. O Processo Trabalhista, por cuidar,