Petição - rito sumário - condomínio
CONDOMÍNIO ASA BRANCA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ , localizado em Betim – MG., representado pelo síndico, José, conforme Ata de Eleição anexa, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO contra Joaquim, brasileiro, C.P.F – , residente na Rua Castelo, 1102/apto. 201 - Bairro Castelo/BH – MG., CEP. 31.330-450, com fundamento no art. 9º, § 3º, alínea “d” da Lei nº 4.591/64, art. 275, inciso II, letra "b" do Código de Processo Civil e arts. 1334, I e 1336, I do Código Civil, pelas razões a seguir elencadas: O Réu Joaquim é o proprietário do imóvel constituído de apartamento 201 no CONDOMÍNIO Asa Branca, localizado em Betim – MG. Conforme ocorre em qualquer condomínio e por previsão legal, art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 1.334, I e 1.336, I e § 1º todos do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio. “Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio”.
Art. 1.334. I. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
(...);
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. Na Assembleia Geral Ordinária, estipulou-se