qualidade
RITO SUMARIO:
NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 60X O VALOR DO SALARIO MINIMO
NAS CAUSAS QUALQUER QUE SEJA O VALOR:
- DE ARRENDAMENTO RURAL E DE PARCERIA AGRICOLA;
- DE COBRANÇA AO CONDOMINIO DE QUAISQUER QUANTIAS DEVIDAS AO CONDOMINIO
- DE RESSARCIMENTO POR DANOS EM PREDIO URBANO OU RUSTICO
- DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEICULO DE VIA TERRESTRE.
- DE COBRANÇA
A COBRANÇA DE CONDOMINIO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR, PODERÁ SER PROCESSADA PELO RITO SUMARIO.
PODEM OBSERVAR O RITO COMUM SUMARIO CAUSAS CUJO VALOR CORRESPONDA A 300X O VALLOR DO SALARIO MINIMO E QUE VERSEM ACERCA DA COBRANÇA AO CONDOMINO DE QUANTIAS DEVIDAS AO CONDOMINIO.
É CABIVEL O RITO SUMARIO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR, AS CAUSAS QUE VERSAREM SOBRE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO.
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO INICIAL:
Quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição haverá resolução de mérito.
Haverá sentença sem resolução de mérito:
Qdo o juiz indeferir a petição inicial
Qdo o processo ficar parado por mais de 1 ano por negligencia das partes
Quando por não promover os atos e diligencias que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias.
Qdo se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento valido e regular do processo.
Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada
Quando não concorrer qquer das condições da ação como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Pela convenção de arbitragem
Quando o autor desistir da ação
Não havendo saneamento das irregularidades por parte do reu, haverá a decretação da revelia.
Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providencia couber: ao reu – revel; autor-o juiz decretara a nulidade do processo; e ao