Petição Inicial (Anotações LFG)
Para isso é necessário preencher dois requisitos:
1. Requisito de ordem substancial: Colher do seu cliente e dos documentos apresentados todos os fatos adequados a serem narrados na Petição Inicial para fazer o transporte do direito material para a narrativa da Exordial que será objeto de convencimento do juiz.
2. Requisito de ordem formal – Leitura adequada do art. 282 e 283 do CPC que regulamenta os requisitos da Petição Inicial (Execução: art. 614; nas cautelares: no art. 801; no rito sumário: no art. 276, 278; na locação, ...). OBS: Em Procedimentos Específicos há também de se encontrar requisitos de Petição Inicial O 282 não exaure todos os requisitos da Petição Inicial, pois há outros como o art. 283, CPC (provas a ser produzidas), assim como o art. 39, CPC I (intimação do advogado no endereço que ele especificar), pois caso não se coloque a intimação do advogado, o juiz pode indeferir a petição com base no art. 295, inciso VI, CPC.
Entrando de fato na estrutura:
Endereçamento:
Obs: É Cível porque é para processos de demandas civis e empresariais.
Para o juízo cível: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAXUPE – MG
OBS: Quando se tratar de caso de família, deve-se trocar o “Cível” por “Da Família”. Aqui há de se tomar cuidado em se saber se naquele juízo há vara da família. Em alguns lugares: A Vara de Família chama-se Vara de Família e Sucessões. Outra coisa: ficar de olho na Organização Judiciária que pode trazer: Vara Agrária, entre outros e então cada petição terá um Direito Material que se encaixará em um determinada vara.
OBS: A vara da Fazenda Pública será necessário quando o Estado ou Município for autora, réu ou interveniente. Pela Organização Judiciária nem todas as regiões terão Fazenda Municipal tendo assim um anexo fazendário. E assim o juiz julgará a Fazenda Pública (que é Justiça Estadual). Ficando assim: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO