A CONSTITUCIONALIDADE DA IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE PREVISTA NO ART. 285-A DO CPC, BEM COMO SUA EFICÁCIA COMO MEIO PARA O ALCANCE DO ANSEIO SOCIAL POR UMA JUSTIÇA MAIS CÉLERE.
São Paulo (SP)
2009
A CONSTITUCIONALIDADE DA IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE PREVISTA NO ART. 285-A DO CPC, BEM COMO SUA EFICÁCIA COMO MEIO PARA O ALCANCE DO ANSEIO SOCIAL POR UMA JUSTIÇA MAIS CÉLERE.
Monografia apresentada ao curso de especialização em Direito Processual: Grandes Transformações, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual.
Universidade do Sul de Santa Catarina
São Paulo (SP)
2009
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico e referencial conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do Sul de Santa Catarina, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, as Coordenações do Curso de Especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual: grandes transformações, a Banca Examinadora e o Orientador de todo e qualquer reflexo acerca da monografia.
Estou ciente de que poderei responder administrativa, civil e criminalmente em caso de plágio comprovado do trabalho monográfico.
São Paulo, 05 de abril de 2009.
A CONSTITUCIONALIDADE DA IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE PREVISTA NO ART. 285-A DO CPC, BEM COMO SUA EFICÁCIA COMO MEIO PARA O ALCANCE DO ANSEIO SOCIAL POR UMA JUSTIÇA MAIS CÉLERE.
Esta monografia foi julgada adequada para a obtenção do título de Especialista em Direito Processual: grandes transformações, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, e aprovada em sua forma final pela Coordenação do Curso de Pós-Graduação Direito Processual: grandes transformações da Universidade do Sul de Santa Catarina, em convênio com a Rede Ensino Luiz Flávio Gomes – REDE LFG.
São Paulo, 05 de