petição penhora on line
Autos nº xxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, menor impúbere, representado neste ato por sua mãe, xxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada, nos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, que move em face de xxxxxxxxxxxxxxxxx, por sua procuradora infra-assinada, vem à presença de V. Exa, dizer e requerer o que segue:
1. Determinada a Penhora e Avaliação de bens do Executado, a mesma não pode ser realizada em razão de não terem sido encontrados bens passíveis de tal ônus.
2. Assim, o Exequente vem postular a penhora on-line ou, caso este meio não esteja disponível, o bloqueio de eventuais ativos em nome do devedor, mediante expedição de ofício ao BACEN.
3. De acordo com a nova redação do art. 655 do CPC, alterado pela Lei nº 11.382/06, o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, passou a figurar como primeira alternativa na ordem de bens quando da realização da penhora, devendo a mesma recair sobre bem do devedor que efetivamente assegure a satisfação do crédito, impedindo a perpetuação do débito.
4. Para tanto, o art. 655-A ao CPC, permite que o julgador tenha acesso aos dados financeiros da parte executada, utilizando o sistema Bacen-Jud, podendo, assim, efetuar o bloqueio de valores, autorizando a penhora on-line:
"Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.[...]".
5. Não obstante se tenha presente a norma inserta no art. 620, do CPC, no sentido de que a execução deve se processar pelo meio