petição justificativa em execução de alimentos
Execução de Alimentos
Qualificação, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo na Rua, Bairro Vila Fachine, CEP 04.334-100, nos autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move xx, menor, representado por sua genitora xxx, já qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento legal no artigo 733 do Código de Processo Civil, apresentar
JUSTIFICATIVA
ao não pagamento da pensão alimentícia, nos termos fixados por acordo judicial, pelas razões expostas a seguir:
Trata-se de execução de alimentos, em que a Exeqüente pleiteia o pagamento integral das pensões, correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, totalizando o valor de R$ 1.795,31, (um mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos).
No entanto, não merece ser acolhida a alegação contida na petição inicial, pelas razões de fato e de direito que se passa a expor.
DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU
O executado está acobertado por excludente de responsabilidade, pois sua situação econômico-financeira o impossibilita de cumprir satisfatoriamente a obrigação alimentar, como a seguir será explicitado.
O Executado deixou de pagar a pensão alimentícia nos termos fixados na sentença proferida nos autos do processo nº 0009923-90.2013.8.26.0003, em virtude de não possuir condições econômicas para arcar com o pagamento e, sequer, com a própria subsistência e de sua família.
É de se ressaltar, todavia, que o Executado não agiu de tal forma por desídia, porquanto deixou de efetuar os pagamentos em virtude da modificação de sua capacidade econômica.
Encontra-se, o executado, desempregado, vivendo de bicos, morando em um quarto e cozinha sobre