Contrato de compra e venda de veículo
DAS PARTES
De um lado, BRUNO HELENO BALBINO, brasileiro, consultor de vendas, casado, RG MG xxx.xxxx, CPF xxx.xxx.xxxx. residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXPouso Alegre/MG, neste ato denominado VENDEDOR.
De outro lado, denominado COMPRADOR, ARTHUR PARENTI DE SOUZA, brasileiro, solteiro, RG xxx.xxxx.xxx, CPF xxx.xxx.xxx.xx, residente e domiciliado na Av. XXXXXXXXXXXXXXCentro, Pouso Alegre/MG.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO/AUTOMÓVEL USADO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto do Contrato
O presente tem como OBJETO o veículo/automóvel nas seguintes condições acordadas:
I – CHREVROLET AGILE LTZ, 1.4, COMPLETO, 2010/2011
COR PRATA
CHASSI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXx
RENAVAM Xxxxxxxxxxxxxxxx
69.000 Km
Parágrafo primeiro. O veículo/automóvel, objeto do presente contrato, é usado, apresentando um desgaste e envelhecimento inerentes aos seus anos e quilometragem.
Parágrafo segundo. Antes da sua revenda, o VENDEDOR inspecionou o veículo/automóvel e verificou as suas condições de funcionamento, corrigindo as anomalias detectadas, não inerentes ao desgaste e envelhecimento do veículo.
Porém declara para os devidos fins, que o veículo apresenta-se em perfeitas condições de utilização, tendo entretanto algumas ressalvas a serem apresentadas:
Avaria na parte plástica do para choque frontal, embaixo do motor, de difícil percepção.
Risco na tampa traseira do porta-malas;
O vidro as vezes apresenta falha ao ativar o alarme, devendo o usuário prestar atenção quando for fechar o carro.
Salienta-se com tudo que tais vícios já foram apresentados ao comprador e este exime o vendedor de quaisquer responsabilidades sobre os mesmos.
Cláusula 2ª - Responsabilidades do VENDEDOR
Sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro da cláusula 1ª, o VENDEDOR responde pelo bom estado e bom