contrato de compra e venda de veículo
Pelo presente instrumento particular e na forma de direito, de um lado o Sr. PAULO JOSE CARDOSO, brasileiro, natural de Itajaí/SC, nascido aos 5 de abril de 1974, filho de Paulo Sebastião Cardoso e de Maria Antonio Januário Cardoso, empresário, divorciado, portador da carteira de identidade nº 2.552.659-6, expedida pela SESP-SC em 20/01/2003, inscrito no CPF sob número 876.725.029-72, residente e domiciliado na Rua Sebastião J, Santana, nº 658, bairro: Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Penha/SC, neste ato denominado como VENDEDOR, e por outro lado, o Srº SIDNEI EDSON DE SOUZA, brasileiro, natural de São Francisco do Sul-SC, nascido aos 1 de julho de 1975, filho de Maria Lenir Moraes, comerciante, solteiro, maior, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03086669746, DETRAN-SC em 08/12/2008, inscrito no CPF sob número 017.137.629-35, residente e domiciliado na Rua Francelino Oterio de Souza, nº 70, bairro: Santo Antonio, Balneário Piçarras/SC, neste ato denominado como COMPRADOR, contratam a COMPRA E VENDA DO VEÍCULO Automóvel Marca: FIAT; Modelo: Uno Mille Fire; Ano Fab/Mod: 2003/2004; Chassi: 9BD15822544502674; Placa: MCM6096; Cód. Renavam: 811016943, mediante cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA 1ª O PREÇO DA VENDA ora efetuada pela forma gratuita, haja vista a situação de manutenção do mesmo e a dívida abaixo mencionada, assumindo o comprador gastos de manutenção, conserto e contrato de leasing sobre o qual recai o veículo.
CLAUSULA 2ª O veículo acima mencionado como objeto de venda, encontra-se alienado pelo BFB LEASING AS ARRENDAMENTO MERCANTIL ficando sobre a responsabilidade do comprador pela total quitação das parcelas pendentes, até a data do vencimento, isentando assim o vendedor de qualquer responsabilidade junto ao banco credenciado.
PARÁGRAFO ÚNICO - o presente contrato será automaticamente rescindido, independente de qualquer aviso ou interpelação administrativa e/ ou judicial,