PETIÇÃO INICIAL
MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, vendedora autônoma, nascida em 08.05.1967, CPF 001.001.001-01, filha de João da Silva e Ana de Souza da Silva, residente e domiciliada à Rua Ambiental, nº 111, Vitória - ES, assistido por seu advogado infra-firmado, conforme documento procuratório em anexo, com endereço profissional na Rua Castelo Branco, 222, Vitória – ES. Endereço acima é o que indica para receber as devidas intimações/ notificações(art. 37, inc. I do CPC), vem, com devida vênia, à presença de V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com arrimo na Constituição Federal vigente e demais normas aplicáveis à espécie, em face de
TELEFONIA SEM SINAL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº01.001.001/0001-11, estabelecido à Rua dos Caquis, 56, Centro, São Paulo - SP, consubstanciada nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa aduzir:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS A autora da presente ação, no dia 25.12.2011, compareceu no estabelecimento da ré, em Vitória – ES, com o intuito de ativar um CHIP. Contudo, não logrou êxito pois, segundo a funcionária da ré, havia três linhas ativas pós pagas em nome da autora, cujo contrato foi firmado no Estado do Rio Grande do Sul.
Por outro lado, a autora esclarece que nunca contratou tais linhas com a ré, e muito menos, ajustou qualquer negócio na localidade acima mencionada.
Segunda à atendente da ré, os documentos da autora foram clonados. Ora, caberia como de fato cabe à ré, em sua atividade econômica e empresarial se cercar de todos os cuidados e prudência ao praticar seus atos comerciais.
Note-se que a atitude da ré trouxe prejuízos à autora, pois esta não pode ativar o chip de seu celular. Outrossim, trouxe prejuízo de ordem subjetiva, moral, ante ao aborrecimento e constrangimento de não poder efetivar a