petição inicial
Marcelo da Silva brasileiro, casado, empresario, portador do RG: 10.258.654-9, e do CPF: 059.261.739-21, residente e domiciliado na Rua Princesa dos campo, 1090, Centro, Campinas- Sp, assinado digitalmente por sua advogada signatária, DIENIFFER KARINA CORDEIRO, com escritório profissional localizado na Avenida Brasil, 108, Centro, Campinas – Sp, onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 19 da Lei8.245 de 18 de outubro de 1991, propor a presente,
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Em face da seguradora Forget LTDA, pessoa Juridica de Direito Privado, inscrita no CNPJ, 048.025.000/1.006- 45, localizada na Avenida São Paulo, 2526, centro, São Paulo – Sp, pelos motivos de fato e de direito que passo a aduzir:
DOS FATOS
No dia 22 de outubro de 2013, Marcelo convencionou- se ao plano de Assistencia Medica basica, oferecida pela empresa requerida, conforme comprova-se pelo contrato de adesão firmado pela altora na cidade de São Paulo- Sp.
Após dois anos filiado no plano, cuja as parcelas foram rigorosamente quitadas pelo usuário, o requerente solicitou através de seu medico, autorização para tratamento cirúrgico, motivado por uma grave enfermidade renal identificada no paciente para o qual o transplante era a única solução.
Tão logo, surgiu o órgão compativel, e marcelo foi internado e submetido ao transplante renal, cuja a cirurgia foi coroada com exito, na cidade de Jundiai – Sp. As despesas hospitalares foram de R$ 45,000.00, encaminhando logo em seguida o pedido de reembolso a Seguradora Forget LTDA, o procedimento requisitado não foi liberado, sob a alegação de tratar-se de doença pré- existente a inclusão do usuario ao mencionado plano de saude, causando ao autor grande transtorno e aborrecimento. Pelos fatos acima narrados, estão caracterizados o