Petição Inicial
Pedro Alcântara, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 99.888-09, inscrito no CPF nº 999.009.887.09, residente e domiciliado na rua. Das Carmelitas, nº 55, na cidade de Rio Grande/RS, por sua advogada ao final assinado, constituída nos termos da procuração em anexo, devidamente inscrita na OAB/RS nº 00.001, com escritório na Av. Presidente Vargas nº 445, sala 403, local onde recebe as intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, em desfavor de Oswaldo Medeiros, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua das Rosas, nº 467, em Rio Grande/RS, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos, que agora se expõe:
I - DA GRATUIDADE JUDICIARIA
Requer a Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/98.
II - DOS FATOS
Pedro Alcântara, ao trafegar por via preferencial, nessa cidade, teve seu veículo atingido por outro automóvel que intentava fazer a transposição da já referida via, advindo de rua transversal. Pedro trafegava em velocidade normal. Oswaldo Medeiros, proprietário e condutor do veículo que atingiu o carro de Pedro, negou-se a pagar o prejuízo material que causou. Pedro apresenta três orçamentos, sendo o de menor monta no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os danos se deram na parte lateral direita do carro de Pedro. Houve registro de Ocorrência por agentes de Trânsito no local e também Registro de Ocorrência Policial, posteriormente. O acidente foi presenciado por duas testemunhas.