Petição inicial
JOÃO VITOR MACIEL DE SANTANA e MARIA VITORIA MACIEL DE SANTANA, brasileiros, menores impúbere, devidamente representados por sua genitora, a senhora VALKIRIA MICHELI MACIEL DA SILVA, brasileira, casada, caixa, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4759115 SSP, inscrita no CPF/MF sob o nº 86496913404, residente e domiciliada à Rua AV. Santa Lucia ,nº 1520 AP-201 QD G BL 2 Candeias CEP 54430-040 – Jaboatão dos Guararapes –PE , por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, constituído na forma da Procuração anexa (Doc. 01), com endereço profissional na procuração,vem, respeitosamente, a honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente:
ACÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face de CLAUDIO ROBERTO SANTANA, brasileiro, solteiro, Vigilante, domiciliado à Rua João Luiz de França, nº45 , Nova Brasilia, CEP: 58.406-740, na cidade de Campina Grande – PB, o que faz com base na lei 5478/68 e demais dispositivos legais aplicávies ao caso e pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE
Requer o autor que lhe sejam deferidosos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no disposto ao Inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de pobreza em anexo (Doc. 02).
I. DOS FATOS
A representante legal dos autores conheceu o requerido e viveram uma união estavel por dez anos. Esse relacionamento era público e notório visto que ambos frequentavam lugares públicos localizados na cidade de Jaboatão dos Guararapes / PE.
Desse relacionamento resultou o nascimento dos autores em novembro de 2003, menor impúbere MARIA VITÓRIA MACIEL DE SANTANA e JOÃO VITOR MACIEL DE SANTANA em