petição inicial
João Miranda de Oliveira, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da cédula de identidade RG/SDS/PE nº 273834-9 devidamente inscrito no CPF sob o nº 095.645.789-90, residente na Rua Pedro Lisboa, nº 76, no bairro universitário, CEP 48666-777, nesta cidade de Olinda-PE, por meio do seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fundamentos no artigos 5º inciso X da Constituição Federal e 186 do Código Civil, propor AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da empresa Dumont Air Lines, com a sede em Rio de Janeiro, na Rua José dos Santos, nº 156, no bairro Jardim Botânico, CEP 55014-550 inscrito no CNPJ nº 03.847.655/0001-98, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.
I- DOS FATOS
O requerente viajou para a Espanha para realizar um curso de férias em uma das universidades que mantém convênio com a faculdade na qual leciona no dia 12/03/2012. Na volta ao Brasil, após o encerramento do curso, o autor embarcou em um avião da Empresa Dumont Air Lines no dia 23/03/2012 às 13:00 horas com destino a Lisboa, em Portugal, pelo valor de R$ 934,38 (novecentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) (anexo 2) onde faria uma conexão com outro avião daquela empresa que o traria até o Brasil.
Entretanto, quando os passageiros, que estavam chegando a Lisboa, ainda no avião receberam às 14:22 horas naquela tarde, a notícia que um vulcão na Islândia estava preste a acontecer uma erupção e que boa parte do espaço aéreo europeu estava interditada para voos, mas o fenômeno ainda não havia se estendido para Portugal. Para surpresa dos passageiros que acabavam de chegar, havia sido antecipado o voo na qual completariam a conexão para o Brasil, a antecipação se deu em torno de 20 minutos e era o último voo para o Brasil naquele dia.
Segundo o