Petição inicial
João da Silva, brasileiro, casado, segurança, portador do RG n. 6333655 SSPGO e CPF 780124221-15, residente e domiciliado na rua 2, quadra 20, Setor Capuava, no município de Goiânia, estado de Goiás, por sua advogada que esta assina ( m.j.), vem perante vossa excelência com fundamento no Código Civil/2002 propor
AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL COMBINADA COM GUARDA DE FILHOS em face de Maria da Silva, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG n. 451789 SSPGO e CPF 123450789-30, residente e domiciliada na rua 2, quadra 20, Setor Capuava, no município de Goiânia, estado de Goiás, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
O autor João da Silva contraiu matrimonia com Maria da Silva em 10/11/2003 conforme faz prova a certidão de casamento anexa a esta.
Da relação foram gerados três filhos, todos menores, sendo que a cônjuge virago já tinha um filho quando casou-se com o autor.
Ocorre que a vida em comum tornou-se insuportável, não obstante os esforços do autor para manter o vinculo conjugal. Além de não contribuir no custeio das despesas de casa mesmo tendo renda própria, compra e vende joias, gasta todo dinheiro que lhe é dado pelo marido em jogos de loteria.
A ré mãe relapsa, não cumpre com os deveres do casamento, tais como afeto e respeito mútuos.
A impossibilidade da comunhão de vida tornou-se mais concreta com a tentativa de morte da ré contra o autor, como se faz prova o boletim de ocorrência anexo.
Posto isso, com fundamentos nos artigos 1571, III, 1573, II e 1583 § 2 º, todos do Código Civil de 2002 pede que seja julgada procedente a ação para conceder a separação judicial ao autor e ainda a guarda dos três filhos menores do casal.
Para tanto requer:
A citação da ré no endereço supracitado, para querendo responder, sob pena de revelia, artigo 319 do Código de Processo Civil;
Seja oficiado o ministério publico, artigo 82, I e II e artigo