Petição inicial
A petição inicial é a peça mais importante para o autor, é peça inaugural do processo, pela qual o autor invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo.
Segundo Humberto Theodoro Júnior, “a petição inicial é o veículo formal da demanda, que revela ao juiz a lide e contém o pedido de providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio”.
Requisitos da petição inicial
Estruturais
São os requisitos constantes no artigo 2828 do CPC,
Juiz ou tribunal que é dirigida;
Partes e sua qualificação;
Fatos e fundamentos do pedido;
Pedido e sua especificação;
Valor da causa;
Protesto por provas;
Requerimento de citação do réu;
Endereço do patrono do autor;
Formais:
Petição escrita;
Admite transmissão via fax, nos termos da Lei n° 9.800/99 (art. 2º, caput e parágrafo); e
Deve ser assinada;
Procuração; e
Recolhimento das custas.
Deferimento da petição inicial
Manda citar o réu;
Havendo imperfeições sanáveis, determina que seja suprida, sob pena de indeferimento; e
Havendo causa de inadmissibilidade do julgamento do mérito, determinará manifestação do autor e depois deferirá ou indeferirá.
Indeferimento da inicial
Carência da ação;
Indeferimento por falta de pressupostos processuais;
Inépcia por incorreta propositura da ação (não se trata de tipo de demanda/procedimento);
Falta de pedido;
Falta de causa de pedir;
Incoerência lógica entre causa de pedir e pedido (os fatos narrados não condizem à conclusão do autor);
Vícios de representação (procuração com poderes outorgados irregulares ou inválidos);
Falta de capacidade de ser parte; e
Prescrição e