Petição inicial
CLEO PIRES, brasileira, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora, a senhora GLÓRIA PIRES, brasileira, solteira, doméstica, portadora da Carteira de Identidade/RG nº. 0.000.000-0, inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, ambas residentes e domiciliadas à Avenida Israel pinheiro, nº. 930, Bairro Paracatuzinho, CEP: 38.600-000, na cidade de Paracatu-MG, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, constituído na forma da Procuração anexa, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, interpor o presente pedido de
ALIMENTOS
em face de FÁBIO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, funcionário de uma mineradora, CPF n.º 000. 000.000-00, RG 0 000 000 SSP/MG, domiciliado também nesta cidade, residente na Rua Travessa da CEMIG, n° 100, Bairro JK, aduzindo, para tanto, o seguinte: PRELIMINARMENTE
Requer a Autora que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº. 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração e demonstrativo de rendimento mensal em anexo.
DOS FATOS E DO DIREITO
1. A mãe da autora viveu em uma união estável com o Réu pelo período aproximado de 6 (seis) anos, resultando desta união, o nascimento da filha Cleo Pires, aos 08 de agosto de 2013, ora autora, conforme em anexo.
2. O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai da autora.
3. O réu rompeu a convivência com a mãe da Autora por culpa exclusiva, vez que o mesmo veio a abandonar o lar por motivos desconhecidos.
4. Dispensável dizer que, ante a diferença e o menosprezo do Réu