Petição Inicial
PEDIDO DE AJG
CARLOS FONSECA, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do CPF n. 000.000.000-01, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, n. 001, em Santo Ângelo, RS, por intermédio de sua procuradora abaixo assinada, estabelecida profissionalmente na Avenida Venâncio Aires, n. 002, centro, onde recebe intimações, vêm à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
pelo rito sumário, com fundamento no art. 275, inciso II, alínea "d" do Código de Processo Civil, em face de ROBERTO CAMPOS, brasileiro, solteiro, funcionário público federal, portador do CPF n. 000.000.000-02, residente e domiciliado na Rua das Rosas, n. 002, também nesta cidade, fundamentada nos fatos e no direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS:
No dia 04 de janeiro de 2013, aproximadamente às 14:00 horas, o demandante, dirigindo o seu carro marca Ford, modelo Focus, ano/modelo 2008/2008, pela Rua dos Fogos, no cruzamento com a Avenida dos Bois, via preferencial, foi abalroado pelo veículo marca Fiat, modelo Palio, ano/modelo 2011/2011, de propriedade e conduzido pelo demandado Roberto Campos.
Prefacialmente, Excelência, é preciso frisar que o demandante estava em via preferencial, e, o cruzamento era regido por semáforo que, no momento da colisão, indicava sinal verde no seu sentido.
Com efeito, em decorrência deste abalroamento, Carlos Fonseca sofreu danos de grande monta, tantos materiais como físicos, como é possível ver a seguir:
II – DOS DANOS MATERIAIS:
Conforme vai ser provado na instrução da causa, o acidente ora notificado ocorreu por negligência e imprudência do demandado, o qual, não respeitou a sinalização, causando inúmeros danos ao demandante.
Assim, a culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente à inteira negligência