Petição inicial rito ordinário
Resposta: A questão em destaque merece algumas ponderações, quais sejam: primeiramente quanto à legitimidade da cobrança do imposto pelo município. A cobrança é legítima, conforme entendimentos reiterados do STF que fez, inclusive, o STJ cancelar sua súmula nº 157, que dizia: “É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial”. Contudo, em segunda análise, o município alegou violação do que preceitua o art. 145, II, CRFB/88, onde o texto constitucional diferencia as taxas em razão do poder de polícia daquelas decorrentes da utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço. Ou seja, seria mister que o estado prestasse o poder de polícia para que fosse legítima a cobrança da taxa, o que, segundo o município Vila Bela, não ocorreu e, portanto, não seria legítima a cobrança. Esse debate, considerado de relevância nacional, foi colocado em pauta pelo STF e este ratificou jurisprudência (1) no seguinte sentido: A mera autorização de funcionamento de um estabelecimento seria uma prática verificável do poder de polícia municipal, que poderia ser verificada também pela existência de órgão e estrutura competente para o seu exercício, ou simplesmente pelas medidas