Petição inicial rito ordinário acidente aéreo
JONAS ALVO, brasileiro, viúvo, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº 456.654-4, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua do Ouro, n.º 100, Bairro das Nações, na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, por seu advogado Dr. Ribamar Ribantônio, OAB/AC 01, com endereço abaixo impresso, na forma do Art. 282 e seguintes, do Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da empresa EXPRESSO JATO LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.123.45/0001-99, com sede à Rua Motta, n.º 124, Bairro Centro, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, pelos motivos que passa a expor:
1. DOS FATOS.
Na data de 21 de setembro de 2012 ocorreu fato trágico, qual seja a queda de um dos aviões da empresa EXPRESSO JATO LINHAS AÉREAS S/A, não restando sobreviventes deste terrível acidente. Conforme dados informados pela empresa, o acidente deu-se em decorrência de uma pane elétrica irreversível.
Neste voo em questão fazia parte da tripulação a esposa do sr. JONAS ALVO, a sra. Janete Alvo, que na data do fato tinha 44 anos de idade. Do matrimônio não advieram filhos, ficando apenas o sr. Jonas como responsável pela conservação do patrimônio do casal.
A sra. Janete Alvo trabalhava em uma empresa multinacional, e atuava no cargo de diretora financeira, do qual percebia um salário mensal no montante de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), a qual era responsável por grande parte das despesas do casal.
As despesas do funeral ficaram por conta do sr. Jonas Alvo, e alcançaram o montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
2. DO DIREITO
Conforme nossa Constituição Federal, em seu art. 5.º, inc. X, é inviolável o direito à vida, sendo assegurado o direito à indenização