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nbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb- bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb- bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbCASO PRÁTICO20/02/2014
No dia 02 de julho de 2012, Amanda dos Santos Lima, brasileira, divorciada, empresária, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, estava conduzindo um veículo de sua propriedade, qual seja, um Ford Mustang Shelby GT 500, 2012, Preto, placa WYK2458, pelo município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, quando foi abalroada por um Fox, ano 2009, preto, placa WRS9875, o qual estava sendo conduzido por Pedro da Motta Lemos, motorista da CEDAE (Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro), proprietária do automóvel.
O motorista reside na cidade do Rio de Janeiro.
Minutos após o acidente, uma viatura policial se dirigiu ao local, e constatou a culpa exclusiva de Pedro, que estava conduzindo o referido veículo em velocidade incompatível com o local, tendo colidido na traseira do Ford Mustang Shelby, o que inclusive constou no BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito.
O veículo de Amanda sofreu várias avarias, e foi levado a três oficinas mecânicas para que fossem realizados orçamentos escritos.
Como não houve resposta positiva da CEDAE nas tratativas para o conserto de seu carro, Amanda autorizou o serviço da empresa mais barata, desembolsando a quantia de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), o que comprova com recibo.
A empresária informou que o automóvel permaneceu por dez dias na concessionária para conserto, devido a demora na chegada das peças, o que a levou a alugar um veículo para poder se locomover, tendo pago diretamente à Locadora de Veículos Libra Ltda., a quantia de R$ 6.000,00 (seis reais).
A empresária procura você advogado (a), informando que deseja ser ressarcida, a fim de receber a totalidade do valor gasto com o conserto do automóvel e com o aluguel de outro veículo.
Desta forma, promova a medida judicial mais adequada para defender os