Aulas Marcio Ateh
- Processo = procedimento + relação processual
Processo não é sinonimo de procedimento.
Procedimento é um dos elementos do processo.
Relação Processual - é formada pelo sujeitos processuais.
- Sujeitos Processuais Principais - juiz, autor e réu.
- Sujeitos Processuais Secundários - permanentes (escrivão, oficial de justiça, escrevente) e eventuais (perito, testemunha).
Ex.: juiz fala em todas as peças, autor e réu também.
Sujeito processual é todo aquele pratica atos processuais (tem aptidão), que criam, modificam ou extinguem relações jurídicas dentro do processo.
- Procedimento
É um elemento do processo. É a forma que os atos se realizam. Modo de apresentação dos atos processuais dentro do processo.
- PROCESSO
É uma relação triangular (juiz, autor e réu). Se completa coma citação válida do réu.
- Tipos de Procedimento
a) Comum - Sumário (arts. 275 e ss., CPC) e Ordinário (art. 282 e ss., CPC)
b) Especial - jurisdição voluntária (arts. 1.103 e ss., CPC) e contenciosa (arts. 890 e ss., CPC).
ATENÇÃO: O procedimento comum é supletivo ao procedimento especial. Vale dizer a lei prevê especificamente as ações que têm procedimento especial. Ex.: consignação em pagamento, prestação de contas, possessória de força nova.
Aquilo que não estiver tratado expressamento no procedimento especial segue-se o procedimento comum.
Sumário - depende do valor da causa ou da matéria (275, CPC).
OBS: Se a matéria não estiver prevista no rito sumário, seja pelo valor da causa, ou pela matéria o tema será do procedimento ordinário, ademais tal procedimento prevê atos processuais fundamentais estruturais, tais como, petição inicial, resposta do réu, sentença, que são aplicáveis a todas as espécies de procedimento.
- Do Procedimento Sumário (arts. 275/281, CPC)
Se caracteriza pela maior concentração de atos processuais.
Os atos ocorrem em audiência.
Temos 2 audiências no sumário: A 1ª é a de conciliação, nesta audiência o juiz tentará conciliar as partes e