PETIÇÃO INICIAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Maringá – Pr.
Fulano, brasileiro, solteiro, vigilante, inscrito no RG. sob n°. 01, CPF/MF 02,
PIS/PASEP 03, filho da Sra. Eva, residente junto a Rua 04, Bairro/CEP 05, na cidade de Maringá-Pr., neste ato representado por seu procurador judicial abaixo subscrito, advogado, devidamente inscrito na OAB-PR sob n°. 06, com endereço profissional junto a Rua 07, Bairro/CEP 08, onde recebe suas intimações, vem perante este respeitável juízo com fulcro nos artigos 282 do CPC e 840 § 1° da CLT, propor, Reclamatória Trabalhista
Em face de:
Empresa 09 Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 13, com sede junto a Rua 10, n°. 11, bairro/CEP n°. 12, na cidade de Londrina-Pr., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – Dos fatos
O Reclamante fora contratado pela Reclamada em Londrina para exercer a função de vigilante em uma filial da empresa na cidade de Maringá na qual contém departamento de explosivos.
Prestou serviços de 01/02/2007a 31/01/2014.
O salário base era R$ 600,00 no início de suas atividades e R$ 1.200,00 na época de sua demissão, conforme consta em TRCT e nas atualizações da CPTS.
Horário estipulado em contrato de segunda à sexta-feira das 8h00min às
12h00min e 14h00min às 18h00min.
O Reclamante fazia de forma habitual horário até as 19h00min, sem receber pelo trabalho extraordinário e jamais recebeu também o devido adicional de periculosidade. II – Do Direito
2.1. Do Adicional de Periculosidade
Na filial da empresa onde o reclamante trabalhava contém um departamento exclusivo para explosivos ao qual os funcionários estão expostos.
Com base nos artigos 7° XXIII da CF, 193, inc. I, § 1° da CLT e súmula 364 do
TST que dispõe sobre o tema, requer a condenação do reclamado ao pagamento na base de 30% sobre o salário do reclamante durante todo o pacto.
2.2. Das Horas Extras
O reclamante laborou de forma habitual uma hora extra ao dia conforme será amplamente provado no