Petição inicial direito de família
JOSEFINA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada na Rua Agapito dos Anjos nº 238 no bairro Sagrada Família da cidade de Montes Claros- MG, portadora da carteira de identidade/ RG nº MG-13.225.432, inscrita no CPF/MF sob o nº 387.195.226-08, com legitimidade conferida pelos Artigos. 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, com fulcro nos Artigos 127 e 227§ 6.º, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, assim como a Lei n° 11.804, de 5 de Novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravídicos), por intermédio de suas advogadas que esta subscrevem (Instrumento procuratório incluso – Anexo 1), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS, em face de PEDRO GOULART, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua Lafetá nº189 no centro da cidade de Montes Claros- MG, portador da carteira de identidade/ RG nº MG11.917.354, inscrito no CPF/MF sob o nº 286.318.229-02, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A autora, JOSEFINA SILVA, teve um namoro de onze (11) meses, de Setembro de 2013 à Julho de 2014, com o Sr. PEDRO GOULART, quando decidiram se separar, amigavelmente, em Julho de 2014.
Em Setembro deste mesmo ano a autora sofreu uma crise de hipertireoidismo e, ao fazer os exames solicitados pela médica, descobriu que estava grávida (Exames médicos – Anexo 2). Foram realizados outros exames gestacionais (Exames gestacionais – Anexo 3) que determinam que a provável data de concepção se deu no mês de Julho de 2014, ou seja, durante o periodo de namoro com o Sr. PEDRO GOULART .
Neste mesmo mês de Setembro de 2014 a autora perdeu o seu emprego e a sua médica prescreveu, para o tratamento do hipertireoidismo e segurança da gestação, uma dieta específica, medicamentos e recomendou a execução de atividades