REGISTRO GERAL
Como sabemos, a inscrição para a OAB, e, portanto, para o exercício da advocacia, tem como requisito que o estudante de direito tenha sido aprovado no chamado EXAME DE ORDEM, tudo conforme provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (144\2011).Na referida prova só é permitido a consulta à legislação, súmulas, enunciados, jurisprudência, sem qualquer anotação ou comentário.
A prova é manuscrita.( caneta esferográfica, tinta azul ou preta),sendo indiferente se a letra é cursiva ou de forma( tem que ser legível).
O correto é sempre consultar o edital da OAB (ele contém, por exemplo, o conteúdo a ser exigido na prova).
Nossas aulas
Haverão aulas teóricas, trazendo uma lembrança geral das aulas já ministradas ao longo do curso. Terão o caráter de relembrança. Também existirão os plantões para as aulas práticas, nas quais o aluno, após prévia inscrição, deverão, sob a nossa orientação, apresentar a peça processual pedida, manuscrita (conforme acima).Ao final, além de todos os trabalhos solicitados\exigidos pelas normas do NPJ haverá uma prova no valor de cinco pontos. Levaremos em conta nos nossos exercícios:
a)- endereçamento (1.0)
b)- tipo da ação\Rito ( 1.0)
c)- fundamentação jurídica (1.0)
d)- raciocínio e lógica da peça (3.0)
1. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL (art.282)
1.I. ntrodução - O que é a petição inicial
1.2 Petição inicial, o pedido, a demanda 1.3.2 Juízo de admissibilidade da inicial 1.3.3 Citação
1.3.Petição Inicial, o pedido, a demanda.
O processo civil começa por iniciativa da parte (262), o autor, que pede tutela jurisdicional, no exercício do direito de ação, através de petição inicial (282), ou seja, a ação materializa-se através da inicial, com a demanda e a pretensão. É escrita e não oral, com exceção dos Juizados Especiais; manuscrita, escrita com tinta escura e indelével. A exigência é que