Analise de Argumentos
1.1 CONCEITO DE PETIÇÃO INICIAL
Do ponto de vista linguístico, a PETIÇÃO INICIAL pertence ao gênero textual do requerimento. É um gênero de texto, assim como a contestação, que faz uso de todos os recursos da argumentação.
No Art. 262 do Código Processual Civil, o processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. Assim, conforme Santos (1995, p. 131):
O direito de agir, que é geral e abstrato, e que consiste no direito de invocar a tutela jurisdicional do Estado para decidir sobre uma pretensão, manifesta-se em concreto por meio de uma petição escrita do autor ao juiz. A essa petição denomina-se petição inicial, ou, simplesmente, inicial.
É, portanto, peça fundamental para o início de um processo judicial, daí sua denominação de INICIAL, preferível a outras denominações.
1.2 CONCEITO DOS ARGUMENTOS
1.2.1 Pró-tese
É aquele que utiliza a razoabilidade e a coerência como fundamento de validade, ou seja, é o argumento que desenvolve uma explicação razoável para determinada questão relevante do raciocínio argumentativo. A estrutura adequada para desenvolvê-lo seria através dos conectivos TESE, PORQUE, E TAMBÉM, ALÉM DISSO (MURCHO, 2006).
1.2.2 Autoridade
A conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador, enfim, uma autoridade no assunto abordado. A citação pode auxiliar e deixar consistente a tese.
Não esquecer de que a frase citada deve vir entre aspas. Para serem bons, os argumentos de autoridade têm de cumprir 4 regras, segundo Lopes (2006):
1. O especialista (a autoridade) invocado tem de ser um bom especialista da matéria em causa;
2. Os especialistas da matéria em causa não podem discordar significativamente entre si quanto à afirmação em causa;
3. Só podemos aceitar a conclusão de um argumento de autoridade se não