Análise dos Argumentos na Petição Inicial
JOSÉ MAURÍCIO COUTINHO VIANNA
ANÁLISE DOS ARGUMENTOS NAS PETIÇÕES INICIAIS DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ) DO CEAP
MACAPÁ
2013.2
JOSÉ MAURÍCIO COUTINHO VIANNA
ANÁLISE DOS ARGUMENTOS NAS PETIÇÕES INICIAIS DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ) DO CEAP
MACAPÁ
2013.2
Petição inicial, também chamada de peça de ingresso, peça atrial, peça vestibular, peça preambular ou exordial, dentre outras denominações, é a peça processual que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, também chamados de causa de pedir, os fundamentos jurídicos e o pedido.
A Petição inicial, em uma análise mais profunda, representa o próprio exercício do direito de ação, pois é ato introdutório do processo, ao qual todos os demais irão seguir estreita correlação com o objetivo com o objetivo de alcançar o fim maior do processo, qual seja, a tutela jurisdicional através da sentença de mérito. No dizer de Humberto Theodoro Júnior, “O veículo da manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido de providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio” (JÚNIOR, 2000). O acesso à justiça brasileira se dá a partir da petição inicial. Por ela, a parte autora do processo define os limites da litiscontestatio, ou seja, da resolução de conflito entre duas pessoas, perante um juiz. Em outras palavras, a petição inicial representa o início do processo em que o autor solicita ao juiz o direito de invocar a ação do Estado acerca de determinada pretensão. Por outro lado, não basta apenas redigir uma petição de forma displicente. Faz-se necessário que haja uma fundamentação adequada para que o magistrado possa tomar suas decisões. Assim, a “ferramenta” que auxilia no seu desenvolvimento é chamada de argumentação. Segundo Koch (2002) “o